O QUE É?
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, sem fim lucrativo, que deve existir
nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa
em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes
Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos - Res. CNS 196/96,II.4). O CEP é responsável pela avaliação
e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos.

Os Comitês de Ética em Pesquisa tem como principal objetivo a manutenção do bem estar, dignidade e direitos do voluntário
de pesquisas clínicas (voluntários normais e pacientes), independentemente da importância do conhecimento científico gerado
pela pesquisa, a ética em pesquisa deve colocar sempre em primeiro lugar o voluntário (por outro lado, a pesquisa de baixa qualidade, mesmo com
risco mínimo para o voluntário, pode ser classificada como anti-ética).
Os pilares da ética em pesquisa clínica são:
-
Participação voluntária e com consentimento após ampla explicação;
-
Avaliação do projeto (tais como metodologia e ética, riscos e benefícios, segurança do voluntário) por
comitê qualificado; independente; multi e interdisciplinar, com participação de vários segmentos profissionais da sociedade como: pesquisadores,
usuários, antropólogos, teólogos, advogados.
-
Todos os projetos devem ser aprovados pelo CEP (e em algumas situações pela CONEP) antes de seu início: "estudos pilotos" são
estudos clínicos que também devem ser aprovados antes de seu início.
A Resolução CNS 196/96, item II.2 considera como pesquisa em seres humanos as realizadas em qualquer área do conhecimento e que,
de modo direto ou indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais.
Assim, também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização
de bancos de dados e revisões de prontuários. Alguns projetos de avaliação não se caracterizam como pesquisa. Sempre que houver
dúvida, recomenda-se a apresentação do protocolo ao CEP, que tomará a decisão sobre a situação específica.
TODO PROJETO DE PESQUISA DEVE SER APROVADO POR UM CEP ANTES DE SEU INÍCIO. A ÉTICA EM PESQUISA CLÍNICA NO BRASIL ATUALMENTE É
NORMATIZADA PELA RESOLUÇÃO 196/96 (1988) DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.
CRIAÇÃO DO CEP DO HMCC
O CEP do HMCC foi aprovado pelo CONEP em 2004. Atualmente funciona com a participação de 23 membros de diversas áreas. O Comitê se
reúne mensalmente para apreciação dos projetos e assuntos pertinentes a pesquisa.
MEMBROS DO CEP
- 1. Juan Hong Jyh - Coordenador - (Médico Intensivista)
- 2. Loraine M. Diamente - Secretária Executiva - (Enfermeira)
- 3. Alzira Aparecida Menezes - Representante dos usuários
- 4. André Luiz A. Casadio - Médico Intensivista
- 5. Antônio Silva Procópio - Cirurgião Dentista
- 6. Bosco Christiano M. da Silva - Farmacêutico
- 7. Carlos Augusto Finlli - Ortopedista
- 8. Cláudio Flamarion R. dos Santos - Médico Intensivista (Suplente)
- 9. Conceição Aparecida Munhoz - Psicóloga
- 10. Daniel Massakasu Katayama - Médico Intensivista
- 11. Eufrázia M. Pala Diniz - Enfermeira – Suplente
- 12. Gerson Tadeu Conti- Médico Intensivista
- 13. Keilly Fernandes Campos - Coordenadora de Capelania
- 14. Luzcena de Barros - Enfermeira
- 15. Maria de Lourdes dos Santos - Membro da Capelania (Suplente)
- 16. Nicolau Caruso - Representante dos usuários
- 17. Paulo Barbieri - Representante dos usuários (Suplente)
- 18. Sandra Mara Zago Valle - Enfermeira Intensivista
- 19. Sandra Regina Guimarães – Cirurgia Dentista
- 20. Selma Regina C. Dotti Toni- Assistente Social
- 21. Walter Perez Scaranto - Médico Intensivista (Suplente)
- 22. Juçara Lucia dos Santos Lima - Auxiliar Técnico Administrativo (ATA)
CALENDÁRIO ANUAL
Reuniões do Comitê de Ética em Pesquisa – HMCC
Últimas 4ªs Feiras do mês das 13h00 às 15h00
| Mês |
Dia |
Local |
| Fevereiro |
24 |
Sala 8 |
| Março |
31 |
Anfiteatro |
| Abril |
28 |
Sala 8 |
| Maio |
26 |
| Junho |
30 |
| Julho |
28 |
| Agosto |
25 |
| Setembro |
29 |
| Outubro |
27 |
| Novembro |
24 |
| Dezembro |
15 |
» Documentos necessários para Recepção de Projetos de Pesquisa no Comitê de Ética em Pesquisa CEP/HMCC
Instituição onde será realizada a pesquisa:
Hospital Municipal "Dr. Carmino Caricchio" - Tatuapé
CNPJ: 46392148/0032-16
site: www.hospitaltatuape.com.br
- Folha de Rosto para Pesquisa envolvendo Seres Humanos (padrão da CONEP), modelo no Site: http://saude.gov.br/sisnep
- Solicitar autorização do Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa - HMCC (em anexo).
- Solicitar autorização do Coordenador da unidade onde será realizada a pesquisa
- Projeto de Pesquisa contendo:
- A) Introdução
- B) Objetivos
- C) Metodologia
- D) Cronograma
- E) Orçamento financeiro, conforme Res. CNS 196/96 VI.2,j
- F) Instrumento de coleta de dados anexados (questionários, formulários, entrevistas e outros)
- G) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido-TCLE (Res. CNS 196/96, IV.3,c) ou justificativa do pesquisador para sua isenção (Res. CNS. 196/96, IV.3,c).
- H) Bibliografia
- Currículo do pesquisador e orientador na Plataforma Lattes (Res. CNS 196/96, VI.4)
Estes Documentos deverão ser entregues em três vias e uma cópia em CD.
Prazos
- - Emissão do Parecer pelo CEP: 40 dias
- - Revisão pelo pesquisador e retorno ao CEP quando protocolo apresentar pendência: 30 dias
- - Relatório Semestral ao CEP/HMCC sobre o decorrer da pesquisa
- - Os projetos devem dar entrada no CEP/HMCC até 30 dias antes da reunião mensal para serem analisados.
Arquivos para download
- › Solicitação de Autorização de Pesquisa AO COORDENADOR em branco
- › Solicitação de Autorização de Pesquisa AO PRESIDENTE em branco
- › Justificativa para não obtenção do termo de Consentimento Livre e Esclarecido
- › Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
CONTATO
Secretária Executiva:
Loraine Martins Diamente
E-mail: ldiamente@prefeitura.sp.gov.br
Secretária:
Juçara Lúcia dos Santos Lima
E-mail: jlslima@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2091 - 7000 / Ramal: 351